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Promulgadas novas regras de financiamento de candidaturas negras

  • andantdf
  • 26 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 20 de nov. de 2024


Foi promulgada nesta quinta-feira (22/08/2024), em sessão solene do Congresso Nacional, a Emenda Constitucional 133, que estabelece novas regras para os partidos políticos na aplicação de recursos destinados a candidaturas de pessoas pretas e pardas.

O texto promulgado determina que partidos multados por terem descumprido a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos, em eleições passadas, poderão ter esses débitos cancelados. Mas apenas se investirem esses valores em candidaturas que se enquadrem nas cotas raciais nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026. A emenda também obriga os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa cota não inclui os valores correspondentes aos recursos não aplicados nas eleições passadas. A exigência da aplicação de 30% dos recursos nessas candidaturas já é válida para as eleições deste ano.

Com informações da Agência Senado

 
 
 

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